Direito Civil II

578 palavras 3 páginas
D Direito Civil II

Aula 1
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Entende-se que sim, porque o DO e essencial para o nosso dia dia.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Sim! Todas as nossas relações nos levam para estes princípios, e sempre levar em consideração a boa fé.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação. Não se confundem.
Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra.Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.
Ex. de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis.
Ônus :jurídico caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o onerado aceita a estipulação contratual.
Ex: IPTU.
Estado de sujeição significa obediência. Ex: Direito potestativo - direito do locador despejar o locatário - arts. 59 e 60 da Lei 8.245/91.
Dever jurídico é a

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