Direito civil ii

418 palavras 2 páginas
ART. 233 À ...
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
E RESTITUIR COISA CERTA
PERDA: STATUS QUO ANTE; PERDAS E DANOS SÓ QUANDO O DEVEDOR AGIR COM CULPA.
DETERIORAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
CRITÉRIO:
DAR (COISA CERTA/RESTITUIR OU COISA INCERTA)
FAZER
NÃO FAZER 1) DAR COISA INCERTA: RELAÇÕES JURÍDICAS PESSOAS CUJO OBJETO MEDIATO É DETERMINADO APENAS PELO GÊNERO E QUANTIDADE. EX.: UMA TONELADA DE CEREAIS 2) ESCOLHA (CONCENTRAÇAO DO DÉBITO): NA OMISSÃO DO TÍTULO OBRIGACIONAL CABERÁ AO DEVEDOR; 3) EXTINÇÃO: CUMPRIMENTO NORMAL E INTEGRAL DA PRESTAÇÃO
PERDA OU DETERIORAÇÃO: NÃO EXIME O DEVEDOR QUANTO AO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO; * PRINCIPIO GENUS NUNQUAM PERIT
ATÉ A ESCOLHA -> DEPOIS DISSO SERÁ COISA CERTA
OBRIGAÇÃO DE FAZER (MODALIDADE DE FATO) 1) CONCEITO: RELAÇÕES JURÍDICAS CUJO OBJETO CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE UMA ATIVIDADE PELO DEVEDOR 2) ESPÉCIES: FUNGÍVEIS: QUANDO A PESSOA DO DEVEDOR É FACILMENTE SUBSTITUÍVEL: EX.: PEDREIRO / INFUNGÍVEIS (PERSONALÍSSIMAS): QUANDO O VÍNCULO DA OBRIGAÇÃO É CELEBRADO TENDO EM VISTA QUALIDADES INTRÍSECAS DO DEVEDOR; EX.: CIRURGIÃO PLÁSTICO 3) DESCUMPRIMENTO:
NAS INFUNGÍVEIS COM CULPA: PERDAS E DANOS
NAS INFUNGÍVEIS SEM CULPA: RESOLVE-SE A OBRIGAÇÃO (COMO SE NÃO ESTIVESSE SIDO CELEBRADA)
NAS FUNGÍVEIS COM CULPA: PERDAS E DANOS
NAS FUNGÍVEIS SEM CULPA: RESOLVE-SE A OBRIGAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
CRITÉRIO: PRESTAÇÃO 1) CONCEITO (OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER): RELAÇÃO JURÍDICA PESSOAL QUE TEM COMO OBJETO UM DEVER DE ABSTENÇÃO PELO DEVEDOR 2) ESPÉCIES: DEVER DE TOLERÂNCIA (LOCADOR DEVE CEDER O USO E GOZO DO IMÓVEL) / DECORRENTE DE UMA OBRIGAÇÃO POSITIVA (ATLETA CELEBRA COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE) / PURA E SIMPLES ABSTENÇÃO (DIREITO DE VIZINHANÇA) 3) DESCUMPRIMENTO: SEM CULPA: RESOLVE-SE A OBRIGAÇÃO (RETORNO AO ESTADO QUO ANTÍ) obrigações alternativas (é coisa certa) 1) CONCEITO: RELAÇÃO JURÍDICA PESSOAL QUE APRESENTA VÁRIAS PRESTAÇÕES, DEVENDO APENAS UMA SER CUMPRIDA PELO

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