direito cidadão

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Cidadania e constitucionalismo no Brasil

Muito se fala em cidadania, direitos do cidadão e em ser cidadão. Mas o que exatamente significa isso? De onde vêm as regras que regem essa situação do indivíduo perante a sociedade em que vive?

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Conceito de cidadão
Da doutrina do Direito se extraem dois conceitos de “cidadão”, um em sentido restrito e outro em sentido amplo. Com base nas normas constitucionais vigentes, tem-se por cidadão o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) titular de direitos políticos (ou seja, capaz de votar e ser votado) (LENZA, 2010, p. 876; MORAES, 2005, p.
189). Em sentido amplo, o conceito abrange a ideia e a consciência de ser titular de direitos fundamentais. José Afonso da Silva assim define
“cidadania”:
A consciência de pertinência à sociedade estatal como titular dos direitos fundamentais, da dignidade, como pessoa humana, da integração participativa no processo de poder, com a igual consciência de que essa situação subjetiva envolve também deveres de respeito à dignidade do outro, de contribuir para o aperfeiçoamento de todos. (SILVA, 2007, p. 36)

Isso significa dizer que ser cidadão é não só ter direitos e deveres perante o Estado e os concidadãos, mas também estar consciente dessa condição e das repercussões de seu exercício ou não. Cidadão é, em última análise, aquele que se entende como parte integrante da comunidade em que vive e, portanto, capaz de nela intervir, afetando a si mesmo, a terceiros e à própria comunidade, mediante o exercício pleno de seus direitos e o cumprimento de seus deveres.
Assim, é de se perguntar: onde se encontram estabelecidos esses direitos e deveres? Quais são sua origem e sua fonte? Como conhecê-los?
A resposta se encontra no ordenamento jurídico do país.

O ordenamento jurídico
Desde que o ser humano se conscientizou da necessidade de viver em grupo e passou a se organizar em sociedade (das mais primitivas e simples às mais modernas e

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