Direito canonico

4558 palavras 19 páginas
Direito Canônico

O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no mundo. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual, dentre outros.
O atual Direito canónico (Codex Iuris Canonici — C.I.C.), para a Igreja Latina, foi promulgado pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (entrou em vigor em 27 de novembro de 1983), por meio da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges[1] abrogando, isto é, substituindo o anterior código, então promulgado em 27 de maio de 1917 (entrou em vigor em 19 de maio de 1918) pelo Papa Bento XV, por meio da Constituição Apostólica Providentissima Mater Ecclesia.
Para as Igrejas Orientais (católicas), João Paulo II promulgou um novo código, designado por Código dos Cânones das Igrejas Orientais (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium), em 18 de outubro de 1990 (entrou em vigor em 1 de outubro de 1991), por meio da Constituição Apostólica Sacri Canones.
O Direito Canônico teve sua origem na Europa na Idade Média, quando o cristianismo, através da Igreja Católica, se fortalecia como poder político, relacionando-se de forma privilegiada com a nobreza. Junto com o poder espiritual, que disseminava a maneira requerida de pensar e comportar, a Igreja conquistava poder econômico, pois passava a deter enormes extensões territoriais em forma de propriedades. Para manter este poder intocável, foi necessário estabelecer normas que assegurassem a continuidade do estado das coisas. Estas normas serviam tanto à Igreja em seu

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