Direito ambiental
Princípios do Direito Ambiental Considerações Princípios são os mandamentos básicos e fundamentais nos quais se alicerça uma ciência. São as diretrizes que orientam uma ciência e dão subsídios à aplicação das suas normas. Os princípios são considerados como normas hierarquicamente superiores as demais normas que regem uma ciência. Em uma interpretação entre a validade de duas normas, prevalece aquela que está de acordo com os princípios da ciência. Apesar de ser uma ciência jurídica nova, o Direito Ambiental já conta com princípios específicos que o diferenciam dos demais ramos do direito, apesar dos autores divergirem um pouco na colocação dos princípios. Aliás, nomes de alguns princípios diferenciam de autor para aaturo. Abaixo seguem os princípios norteadores do Direito Ambiental, que entendemos ocorrer. São eles: - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Necessidade de suporte legal para obrigar-se a algo. Obrigatoriedade de obediência às leis (art.5, II da Constituição Federal) - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO A proteção ambiental é um direito de todos, ao mesmo tempo em que é uma obrigação de todos (art.225, CF). Isto demonstra a natureza pública deste bem, o que leva a sua proteção a obedecer o princípio de prevalência do interesse da coletividade, ou seja do interesse público sobre o privado na questão de proteção ambiental. - PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO Por ser o meio ambiente equilibrado um direito de todos (art.225, CF), e ser um bem de uso comum do povo, é um bem que tem caráter indisponível, já que não pertence a este ou aquele. - PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA PROTEÇÃO AMBIENTAL Este princípio está estampado no art.225, caput, da Constituição Federal, que diz que o Poder Público e a coletividade devem assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO OU PRECAUÇÃO Baseado no