Direito alternativo

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nativo
| |Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC |
| |Departamento de Ciências Jurídicas - DCJUR |
| |CURSO DE Direito |

DIREITO ALTERNATIVO

| |Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC |
| |Departamento de Ciências Jurídicas - DCJUR |
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DIREITO ALTERNATIVO

Ilhéus, BA ago./2011 DIREITO ALTERNATIVO

HISTÓRICO

O Direito Alternativo se surgiu pela deficiência na tradicional interpretação jurídica dos textos legais, ou seja, a crise do fetichismo legal, devido ao apego excessivamente rigoroso ao texto da Lei. Através disso e da insatisfação de alguns juristas com a vigência das normas jurídicas, começaram a idealizar novos métodos modernos da interpretação e aplicação da lei, capazes de superar as possíveis lacunas encontradas no Direito, surgindo assim essa nova corrente de pensamentos.

O movimento do Direito Alternativo em sua fase incial rodeava-se de duas posturas básicas no nível técnico/teórico: a defesa contra as ferozes e falsas críticas efetuadas pelos juristas tradicionais; e pelas crítica ao sistema jurídico dogmático estabelecido.

Para melhor ser entendido o histórico do desenvolvimento dessa alternatividade do Direito, temos que analisar a sua gênese sobre duas perspectivas de origem: na Europa e na

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