Direito Administrativo

516 palavras 3 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO – 1º BIMESTRE – PROFESSORA PRISCILIA

O Direito Administrativo surgiu quando começou a desenvolver-se o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade e sobre o principio da separação dos poderes.
Administração Pública
Atos de administração: guarda, conservação e percepção dos frutos dos bens administrados.
São dois sentidos em que se utiliza expressão administração pública:
a) Em sentido subjetivo, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa
b) Em sentido objetivo, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Sentido Subjetivo: quem integra a Administração Pública. É o conjunto de sujeitos que executam as atividades administrativas.
Sentido Objetivo: atividades desempenhadas pelo aspecto subjetivo. Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. É a própria atividade administrativa.
Administração pública em sentido estrito: Compreende dois sentidos:
a) Em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa;
b) Em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes.

Administração Pública em sentido objetivo:
Neste sentido objetivo, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas. Portanto aqui, abrange o FOMENTO, o PODER DE POLÍCIA, a INTERVENÇÃO e os SERVIÇOS PÚBLICOS:
FOMENTO: incentivo da administração pública aos particulares que desempenham atividade de interesse social. O Estado pode ajudar não somente repassando dinheiro,

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