Direito Adm
TRABALHO
DIREITO PUBLICO E PRIVADO
Professor: Flávio H. Franco de Oliveira
Acadêmico (a): Neide de Lima Tonelli
Curso: Processos Gerenciais
1- Conceituar o que é bem jurídico (Direito Penal), e qual a importância para a vida
2- harmônica em sociedade:
O bem jurídico é um dos fundamentos do Direito Penal democrático. É necessário compreender do fenômeno de seleção dos valores sociais a serem tutelados pelo sistema de controle penal.
Sabe-se que a sociedade não está imune ao desenvolvimento de conflitos e, por essa razão, faz-se imprescindível a institucionalização pelo Estado de sistemas de controle social formais. O Direito Penal, portanto, exerce função ímpar na sociedade: busca conferir meios para o desenvolvimento social pacífico, através da criação de tipos penais incriminadores, prevendo a aplicação de sanções de caráter penal àqueles que, por meio de seus atos, causem lesão ou exponham a risco concreto de lesão bem jurídico de outrem, tutelado penalmente.
Pode-se esboçar, destarte, uma primeira função do Direito Penal, qual seja, a de proteção da própria sociedade e das relações humanas nela desenvolvidas.
No entanto, conquanto almeje a proteção social, considerando a inserção do sistema penal em um Estado Democrático de Direito, balizado pelos valores da dignidade da pessoa humana e comprometido com a efetivação dos direitos fundamentais – dentre os quais, a liberdade –, tem-se que a incidência do Direito Penal só encontra legitimidade quando desenvolvida em estrita obediência a seu caráter fragmentário e subsidiário, o que se alcança apenas quando a atuação penal estatal é dirigida exclusivamente à proteção dos bens jurídicos mais importantes ao seio social.
Há de se convir, portanto, que o Direito Penal visa garantir o convívio e o desenvolvimento social pleno, por meio da proteção dos bens jurídicos mais importantes à sociedade.
Em outra perspectiva, é também por meio da proteção de bens jurídicos