Direita Personalidade
PROVAS: 26/03 e 14/05/2007 (18/06)
Os direitos da personalidade foram revigorados com a promulgação da CR88, uma vez que esta se formou em virtude da contribuição de toda sociedade brasileira, saindo do estado repressivo para o estado democrático de direito. Assim, todos os anseios da sociedade daquela época foram projetados na CR88. Todos os valores se assentam na dignidade da pessoa humana. Inspirou-se ainda a CR nas constituições portuguesa e espanhola, uma vez que aqueles países acabavam de sair de ditaduras. Estão estes direitos diretamente voltados para a cidadania.
PESSOAS – indivíduo considerado por si mesmo como homem ou mulher;
No universo jurídico, pessoa enseja duas concepções:
. a pessoa natural ou física
. a pessoa jurídica (ficção jurídica) => agrupamentos (sociedades, fundações etc) para fins econômicos
Pessoa é a personagem na qual cada homem tem a sua representação na sociedade. (filosófico)
Art. 1 CC – intuitivamente, todos que integram a espécie humana. Por força deste artigo, surge a noção da capacidade que se realiza na pessoa. A capacidade é tão somente a aptidão para adquirir direitos para exercer, por si ou por outros, os atos da vida civil. Exprime poderes e faculdades.
A personalidade expressa a idéia da pessoa, resulta dos poderes da capacidade. A pessoa é o receptáculo destes poderes.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Pedra angular da CR, daí os reflexos nos aspectos físicos, psíquicos, morais e de ordem existenciais (OBJETOS).
Dicotomia direito da personalidade X direito das liberdades públicas: tangenciam de forma harmônica. Isto é, embora diametralmente opostos, estes direitos se comunicam e se dialogam. Os direitos da personalidade superam o direito positivo.
Qual foi o papel do Estado para a configuração dos DP?
Não podem prescindir de 3 correntes: cristianismo, jusnaturalismo (defesa dos direitos inatos mediante positivação) e o iluminismo