DIREFERNÇA ENTRE EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

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ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS - ESBAM
DIREITO ADMINISTRATIVO

DIFERENÇAS ENTRE EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

MANAUS – AM

DIFERENÇAS ENTRE EMPRESAS PUBLICAM E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

MANAUS - AM
Empresas públicas e sociedade de economia mista Semelhanças:
1- São criadas por lei autorizadora. Tal lei autoriza o Poder Executivo a, por ato um decreto proceder à instituição da entidade;
2 - São pessoas jurídicas de direito privado;
3 - São integrantes da administração indireta, sua falência só poderá ser decreta através de dispositivo legal;
4- Estão isentas de impostos relacionados a patrimônio, rendas ou serviços relativos às finalidades essenciais destas empresas;
5 -Os empregados de ambas são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas segundo o art.37, II, da CF.se faz necessária a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a contratação de seus empregados públicos, com exceção dos seus dirigentes que são investidos em seus cargos na forma que a lei ou seus estatutos estabelecerem.
6- Podem exercer suas funções em duas vertentes distintas como: prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas são regidas pelo direito privado. Todavia, são submetidas a fiscalização e observância do direito público.
Diferenças quanto:
O capital
A empresa pública possui capital exclusivamente público e não há a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital, porém é permitida pela lei a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dessa mesma forma admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração indireta, mas tudo isso só é possível desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da

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