Directiva da poupança 2003748/ce

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Directiva da Poupança: Directiva 2003/48/CE, de 3 de Junho de 2003, do Conselho

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O que é a directiva da poupança?

A ratio legis da Directiva, respeita fundamentalmente à aplicação jurídica da legislação que tributa este tipo de rendimento, ou seja, à criação de meios que garantam a cobrança efectiva do imposto a pagar, dado que todos os sistemas fiscais dos Estados que compõem a União Europeia preverem tributação para este tipo de rendimento.

Um espaço económico e monetário comum a vários Estados, implica desde logo, encetar um caminho com vista à harmonização fiscal, através da coordenação dos diversos regimes nacionais, para que não haja descriminação à livre circulação de capitais. Neste sentido, o Decreto – Lei nº62/2005 de 11 de Março, diz expressamente que o objectivo final da Directiva é o de que os rendimentos da poupança sob a forma de juros, aplicável aos pagamentos efectuados ou atribuídos por operadores económicos estabelecidos nos Estados-membros, a beneficiários efectivos que sejam pessoas singulares residentes noutro Estado-Membro, sejam sujeitos a uma tributação efectiva em conformidade com o Estado da residência.

Resulta claro do enunciado deste objectivo final, que o que se pretende é dar maior eficácia às legislações nacionais na cobrança dos tributos devidos pelos seus residentes. Esta directiva tem como base a instituição de um mecanismo de troca de informações entre Estados-membros, relativos aos pagamentos de rendimentos da poupança sob a forma de juros e imputar ao agente pagador a responsabilidade da cobrança do imposto.

Contexto histórico da Directiva

• 1988 - Directiva 88/361/CEE, de 24 de Julho (sobre a liberalização dos movimentos de capitais)

• 1989 - Proposta de Directiva (relativa a um regime comum de retenção na fonte sobre juros)

• 1998 - Proposta de Directiva sobre a Fiscalidade da

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