DIPRI MAT RIA GERAL

16371 palavras 66 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
PROFESSORA: JUSILEI SOLEIDE MATICK
EMENTA: POR EMAIL (A ementa não vale nota, rsrsrrsr).
AVALIAÇÃO: PROVAS E EVENTUAIS TRABALHOS.

DIPRI X DIP
NOÇÕES
OBJETO
OBJETIVO

FONTES

NACIONALIDADE
DPRI - DIREITO COMUNITÁRIO
AUTONOMIA DA VONTADE E DIPRI
PRECEITOS BÁSICOS DE DPRI: Não pode ferir a ordem pública.
PROCESSO CIVIL INTERNACIONAL
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CARTA ROGATÓRIA
BIBLIOGRAFIA
As fontes do direito, são Tratados, Costumes, princípios gerais do direito, etc, já vistos em DIP.
Todos na teoria possuem uma nacionalidade, pode ocorrer de temporariamente, por questões anormais a pessoa fique sem nacionalidade.
O direito internacional privado é como o direito civil interno no âmbito internacional.
Nos processos civis internacionais, não prevalece jurisprudência, pois estas são contraditórias, cada caso é um caso.
A homologação de sentença estrangeira deve ser requerida pelo interessado e obedecer a certos critérios. EX: haver sido proferida por juiz competente. Ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida, ETC.
Há tentativa de harmonizar o DPRI com o direito comunitário.
Há diversas questões, como casamento com estrangeiros, trânsito (tanto de automóveis, como de pessoas), óbitos em outros países, bens, etc. Efeitos da globalização.
Dificuldades com cartas ROGATÓRIAS, boa vontade da autoridade de outro país).
Há tentativas de uniformização das leis internacionais quanto ao Direito Privado, mas há dificuldades, pelos interesses envolvidos.
Como no direito internacional funciona a autonomia da vontade, não há coerção nas medidas e normas, é necessária a confrontação das legislações de cada parte envolvida para chegar a uma conclusão, não há consenso.
BIBLIOGRAFIA: Há diversos doutrinadores que escrevem sobre o assunto, buscando encontrar fórmulas jurídicas que possam tutelar o direito internacional privado.
CONCEITO DE DIPRI: Em termos

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