DIPri Exerc1

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
1 → Apesar da denominação “Direito Internacional Privado” os autores o classificam como um
“direito público interno”. Explique o porquê desta classificação, explicitando quais os objetos da disciplina e esclarecendo as principais diferenças existentes entre o Direito Internacional
Público e o Privado.
→ O D. I. Privado é um Direito eminentemente Público, são normas nas quais prevalece o Direito Interno. → é “um direito público”, porque é produzido pelos estados como parte do funcionamento interno.
→ OBJETOS:
Nacionalidade: o que precisa para constituir o Nacional. No Brasil encontra-se no art. 12 da CF/88, que define quem são brasileiros natos, naturalizados, etc.
Condição Jurídica do Estrangeiro: como se deu a entrada deste no Estado, sua permanência e saída deste estrangeiro.
Conflito de Leis: quando há possibilidade de se aplicar mais de um ordenamento jurídico em face de um determinado conflito. É uma situação de concorrência e nesta situação é que há o Conflito de Leis. O Conflito de Leis é o principal objeto do Direito
Internacional Privado.
Conflito de Jurisdição: Jurisdição é o poder-dever do Estado de dizer o Direito.
Há a possibilidade de que a Jurisdição de mais de um Estado se julgue competente para dar a solução. O Direito Público interno é que dará o limite da Jurisdição, ou seja, o que se encontra em nosso CPC.
→ PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O DIP x DIPRI:
Enquanto o Direito Internacional Público é regido por Tratados e Convenções
(Art. 38), sendo controlada a observância de suas normas por órgãos internacionais e regionais; o Direito Internacional Privado é preponderantemente composto de normas produzidas pelo legislador interno (resolução de conflitos entre normas internas).
O Direito Internacional Público versa sobre interesses estatais e conflitos entre soberanias, o que caracteriza a sua internacionalidade. Já o Direito Internacional Privado trata de interesses privados, sendo as pessoas privadas, Físicas ou

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