Dimensionamento dos usos do solo
Usos residenciais;
O uso residencial terá que possuir adensamento controlado, com finalidade, de evitar a descaracterização. Os seguintes tipos de usos são considerados para fins residenciais: Unifamiliar - corresponde a uma única unidade habitacional por lote de terreno; Multifamiliar - corresponde a mais de uma unidade, dispondo o agrupamento em sentido horizontal ou vertical, de áreas e instalações comuns que garantam o seu funcionamento.
Usos comerciais e serviços;
O uso comercial terá como finalidade concentrar atividades comerciais destinadas a armazenagem e venda de mercadorias pelo sistema de varejo e atacado, já o uso de serviços deverá concentrar atividades de serviços à população e de apoio às atividades institucionais, comerciais e industriais.
Usos institucionais: (Educação; Saúde; Segurança pública; Lazer, esportes e recreação; Áreas verdes)
O percentual de áreas destinadas ao uso público nos loteamentos será proporcional à densidade populacional prevista para a gleba, observado o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da área total, atendendo as seguintes disposições: I - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área institucional; II - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área verde; e III - 5% (cinco por cento), no mínimo, para sistema de lazer.
As áreas verdes não devem ser encaradas como corpos estranhos de uma cidade, mas devem ser vistas como importantes elementos integrantes e participantes da estrutura e da dinâmica urbana. Um índice (discute-se se este foi estabelecido pela ONU, ou não) sugere 12 metros quadrados de área verde por habitante para que haja equilíbrio entre a quantidade de oxigênio e gás carbônico. Se incluirmos todas as atividades antrópicas com combustão (indústria, tráfego, atividades domésticas) este índice se eleva para 75 metros quadrados por habitante."