DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CUIDADOS PALIATIVOS E ORTOTAN SIA

6917 palavras 28 páginas
Dignidade da pessoa humana, cuidados paliativos e ortotanásia: a visão de um juiz∗ **
Damião Alexandre Tavares Oliveira
Sumário: 1 Introdução. 2 Algumas posições jurídico-constitucionais sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida digna. 3 Eutanásia, distanásia, mistanásia, ortotanásia e cuidados paliativos. 4 Envelhecimento da população. 5
Tratamento da Ortotanásia pela legislação e jurisprudência brasileira. 6 A visão de um juiz acerca da temática. 7 Considerações finais. 8 Referências
1 Introdução
O presente trabalho versa sobre a aplicação dos institutos da ortotanásia e dos cuidados paliativos em pacientes terminais irreversíveis no Brasil. Aborda situações importantes sobre o fim da vida humana e o modo como deve ser tratada.
Em seu decurso aponta posições da doutrina constitucionalista sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e da vida (morte) digna; estabelece conceitos e distinções entre a ortotanásia e os cuidados paliativos diante de alguns institutos afins, tais como a distanásia e a mistanásia; discorre sobre o envelhecimento da população e suas implicações com a temática; demonstra o tratamento (e lacunas) que vem sendo dado ao tema pela legislação, doutrina e jurisprudência.
Nessa esteira, a pesquisa expõe o olhar de um juiz acerca do problema, que é multidisciplinar, de acordo com o levantamento feito, e oferta algumas proposições práticas a serem adotadas como norte inicial para magistrados, juristas e a sociedade. Ao final, seguem considerações finais, objetivando ampla reflexão.
2 Algumas posições jurídico-constitucionais sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida (morte) digna
Considerando o tratamento dispensado a pacientes terminais irreversíveis, efetivou-se levantamento na doutrina constitucional brasileira acerca da temática, sob o vértice do princípio da dignidade da pessoa humana e seus reflexos no direito à vida, ambos com previsão constitucional respectivamente nos arts. 1º, III, e

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