Diferença entre norma jurídica e lei

926 palavras 4 páginas
Há diferença entre norma jurídica e lei?
Waldomiro Goulart Ferreira *
De início, é oportuno chamar à colação o douto tributarista Paulo de Barros Carvalho (autor de várias obras, Professor da USP, bem como da PUC – São Paulo - e Coordenador, nesta última instituição, dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário) que, assim preleciona: “A norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo. Trata-se de algo que se produz em nossa mente, como resultado da percepção do mundo exterior, captado pelos sentidos. Vejo os símbolos lingüísticos marcados no papel, bem como ouço a mensagem sonora que me é dirigida pelo emissor da ordem. Esse ato de apreensão sensorial propicia outro, no qual associo idéias ou noções para formar um juízo, que se apresenta finalmente, como proposição.” (Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva, 2007, 19ª edição, p. 8).
Paulo de Barros Carvalho, eminente conhecedor de lógica jurídica, que muito bem aplica aos estudos de Direito Tributário, acaba por nos dar um sentido cristalino, em relação à norma jurídica.
Realmente, entendemos que, na construção das normas jurídicas, experimentamos as sensações visuais, auditivas e tácteis que nos suscitam noções, que nos dão idéias. Destarte, essas noções reunidas em nosso intelecto, fazem surgir os juízos ou pensamentos que se exprimem, verbalmente, como proposições.
Nota-se que as proposições têm tudo a ver com as normas jurídicas, porquanto elas surgem como um resultado e um juízo que colhemos dos textos, da mesma maneira que os vocábulos expressam uma idéia ou noção, ensejando-nos a sinonímia própria. Dos enunciados constroem-se as proposições; das proposições, as normas jurídicas.
Os enunciados são formados por um conjunto de vocábulos com terminado sentido. Verbi gratia: a alíquota do IPTU é X%; a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel; o contribuinte é o proprietário etc. Ao juntarmos todos esses enunciados, formaremos uma

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