DIFEREN A ENTRE O PROCEDIMENTO COMUM ORDIN RIO E SUM RIO NO CPP

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CONSIDERAÇÕES FINAIS Os procedimentos comuns ordinário e sumário estão identificados no artigo 394, § 1º, I e II, do Código de Processo Penal. Pode-se notar nesses artigos, que os dois ritos são distintos, cada qual com seu determinado trâmite processual. Mais ao estudar sobre os temas, pode-se notar que tais ritos processuais possuem cinco diferenças, as quais serão elencadas.
O rito comum ordinário é identificado quando o crime tiver sanção máxima cominada igual ou maior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Conforme, disposto no artigo 400, do CPP, a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias. Poderão ser ouvidas até 8 testemunhas de acusação e defesa, isto está tipificado no artigo 401, do CPP. Além disso, no procedimento ordinário no final da audiência poderá ser requerido diligências se houver necessidade, art. 402, CPP. E ainda, via de regra as alegações finais são feitas oralmente, mais há possibilidade de alegações finais escritas, no prazo de 5 dias, nos casos de diligência, complexidade do caso e quantidade de acusados.
No procedimento sumário há características diferentes do procedimento ordinário. Será rito comum sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. O artigo 531, do Código de Processo Penal, diz que a audiência de instrução e julgamento será realizada no prazo máximo de 30 dias, e somente poderão ser ouvidas 5 testemunhas de acusação e defesa. Neste rito não pode ser requerido diligências ao termino da audiência. As alegações finais serão somente orais, conforme disposto no artigo 534, do CPP. Contudo o juiz pode conceder diligências e alegações finais por analogia do rito ordinário (art. 403, CPP).

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