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865 palavras 4 páginas
rimeira Turma, DJ de 29-11-2002.
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“[...] significa que, embora capitalista, a ordem econômica dá prioridade aos valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. [...] essa prioridade tem o sentido de orientar a intervenção do Estado na economia, a fim de fazer valer os valores sociais do trabalho [...]. (SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição, 2ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2006. p. 709)(grifo nosso)
8 Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins trazem, na nota de rodapé nº 1 dos comentários ao art. 170 da obra
Comentários à Constituição do Brasil, uma bela análise dos fundamentos do art. 170 nas constituições federais, feita por
Washington Peluso Albino de Souza. SOUZA, Washington Peluso Albino de. A experiência brasileira de Constituição econômica, Revista de Informação Legislativa, 102:29-32, abr-jun, 1989, citado por BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS,
Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 7º volume, arts. 170 a 192. São
Paulo: Saraiva, 1990. P. 12-15.rimeira Turma, DJ de 29-11-2002.
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“[...] significa que, embora capitalista, a ordem econômica dá prioridade aos valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. [...] essa prioridade tem o sentido de orientar a intervenção do Estado na economia, a fim de fazer valer os valores sociais do trabalho [...]. (SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição, 2ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2006. p. 709)(grifo nosso)
8 Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins trazem, na nota de rodapé nº 1 dos comentários ao art. 170 da obra
Comentários à Constituição do Brasil, uma bela análise dos fundamentos do art. 170 nas constituições federais, feita por
Washington Peluso Albino de Souza. SOUrimeira Turma, DJ de 29-11-2002.
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“[...] significa que, embora capitalista, a ordem econômica dá prioridade aos valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da

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