Deysemare 1

986 palavras 4 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO
CAMPUS ENGENHEIRO COELHO –

Deysemare Menezes Santos

Poder Regulamentar

ENGENHEIRO COELHO – SP
2015

Poder Regulamentar

O art. 84, IV da Constituição Federal de 1988 diz que:
Compete privativamente ao Presidente da
República:
IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Visando o artigo citado acima é visto que é existente um poder regulamentador destinado ao Presidente da República. È necessário então entender o que seria o poder regulamentar.
“Poder regulamentar ou normativo é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.” (REMÉDIO apud MEIRELLES, 2010, p. 130)

Interessante notar que o poder regulamentar é função típica do poder executivo, conferida com exclusividade ao chefe do referido poder. È um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da lei. Nesse sentido o Ministro Tóffoli, assim se manifesta:
“A atuação administrativa com esse fundamento é legitima quando está restrita a expedir normas complementares a ordem jurídica-formal vigente; em outras palavras, quando configura exercício de função típica do Poder Executivo, qual seja a execução das Leis. (SANTANA apud STF; RMS
27666/ DF; DIAS TÒFFOLI; Julgamento
10/04/2012; Primeira Turma)

Há também atos normativos que editados por outras atividades administrativas, estão inseridos no poder regulamentar. È o caso das instruções normativas,

resoluções,

portarias,

etc.

Tais

atos

têm,

frequentemente, o âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para as explicitações das leis, também são meios de formalização do poder regulamentar.



Conceitos:
 Decreto
É o meio pelo qual o Chefe do Poder Executivo determina o modus faciendi

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