desenvolvimento sustentavel
Universidade Paulista
Desenvolvimento Sustentável
Prof. Jefferson Sousa
Meio Ambiente
• O termo “meio ambiente” é considerado pelo pensamento geral como sinônimo de natureza, local a ser apreciado, respeitado e preservado. Porém é necessário um ponto de vista mais profundo no termo, estabelecer a noção no ser humano de pertencimento ao meio ambiente, no qual possui vínculos naturais para a sua sobrevivência.
Meio Ambiente
• Exemplos de meio ambiente:
Oceano
Meio Ambiente
Rios
Meio Ambiente
Lagos
Meio Ambiente
Atmosfera
Meio Ambiente
Outros Exemplos:
Meio ambiente do Trabalho
Meio ambiente Cultural
Meio ambiente Artificial
Meio Ambiente
• A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 3º, inciso I, tratou de definir o meio ambiente:
• Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende ‑se por: • I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (BRASIL, 1981).
Meio Ambiente
• É importante ressaltar o comentário feito por
Gevaerd Filho e destacado por Antunes (2004,
p. 90): “nesse conceito, nenhuma referência é feita à variável ‘econômica’ e à variável
‘social’, presentes, de forma decisiva, nas interações do meio ambiente”.
Meio Ambiente e direito ambiental
• Há varias definições para meio ambiente:
definições acadêmicas e legais,
algumas de escopo limitado, abrangendo apenas os comportamentos naturais,
outras refletindo a concepção mais recente, que considera o meio ambiente um sistema no qual interagem fatores de ordem física, biológica e socioeconômica.
Meio Ambiente e direito ambiental
• Exemplos:
“o conjunto, em um dado momento, dos agentes físicos,químicos, biológicos e dos fatores sociais suscetíveis de terem um efeito direto ou indireto, imediato ou a termo, sobre os seres vivos e as atividades humanas”
(POUTREL e WASSERMAN