DESCONSIDERA O DA PERSONALIDADE JURIDICA
RAÍSSA MACHADO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Prof(a): Maria Isabel
INTRODUÇÃO
Será abordado neste, sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica que é uma prática no Direito Civil e no Direito do consumidor, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor. A doutrina da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica ganhou força na década de 50, com a publicação do trabalho de Rolf Serick, professor da faculdade de Direito de Heidelberg.
DESENVOLVIMENTO
Com a teoria do professor Rolf Serick, pretendeu-se justificar a superção da personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso, permitindo-se o reconhecimento da responsabilidade ilimitada dos sócios. O seu pensamento causou forte influência na Itália e na Espanha. Segundo a doutrina clássica, o precedente jurisprudencial que permitiu o desenvolvimento da teoria ocorreu na Inglaterra, em 1897.
Aaron Salomon, objetivando constituir uma sociedade, reuniu seis membros da sua própria família, cedendo para cada um apenas uma ação representativa, ao passo que, para si, reservou vinte mil. Pela desproporção na distribuição do controle acionário já se verificava a dificuldade em reconhecer a separação dos patrimônios de Salomon e de sua própria companhia. Em determinado momento, talvez antevendo a quebra da empresa, cuidou de emitir títulos privilegiados (obrigações garantidas) no valor de dez mil libras esterlinas, que ele mesmo cuidou de adquirir. Ora, revelando-se insolvável a sociedade, o próprio, que passou a ser credor privilegiado da sociedade, preferiu a todos os demais credores quirografários (sem garantia), liquidando o patrimônio líquido da empresa. Apesar dele haver