Dereito

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Manoel

TEMA: sentença, coisa julgada e coisa julgada inconstitucional

VITORIA DA CONQUISTA- BA 07 DE JUNHO DE 2011.

manoel

TEMA: sentença, coisa julgada e coisa julgada inconstitucional

Trabalho a ser apresentada a disciplina de Direito processual Civil que tem como avaliador o professor Marco Cesar, para ser avaliado referente a II unidade.

Vitoria da conquista- BA 07 de junho de 2011.

Sentença no Processo Civil

A sentença , conforme artigo 162, § 1º, C.P.C (Lei nº 5.869/73), é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 dessa Lei. A antiga redação do Código de Processo Civil afirmava que a sentença era o o ato do juiz que punha término ao processo, decidindo ou não merito da causa, mas hoje não é mais assim, pois se entende que, mesmo após a sentença, o processo continua, vez que muitas vezes se faz necessária a liquidação da sentença e/ou sua execução. Desta forma, afirmar que a sentença era o ato do juízo que dava fim a causa não era correto.
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - quando as partes transigirem;
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
V - quando o

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