DEPRECIAÇOA

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A depreciação ou desvalorização é o custo ou a despesa decorrentes do desgaste ou da obsolescência dos ativos imobilizados, como por exemplo, máquinas, veículos, móveis, imóveis ou instalações.
Contabilmente, depreciar consiste em considerar como Despesa ou custo de um periodo, parte do valor gasto na compra dos Bens de Uso da empresa. A quota de depreciação a ser registrado na escrituração contábil da pessoa jurídica como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.
Como se vê, a depreciação é uma técnica contábil que independe da influência administrativa, visa a atender às exigências do Fisco quanto à dedução do Imposto sobre a Renda das empresas em percentuais fixados. A razão dessa depreciação é a de promover a capitalização das empresas para que o objeto que está sendo usado seja substituído no seu descarte, fazendo a entidade "poupar" recursos que seriam distribuídos aos sócios ou acionistas, afinal, o lucro contábil da entidade, que será distribuído "monetariamente", foi reduzido por um efeito contábil "não monetário", através da depreciação, e assim, capitalizou a empresa no exato valor lançado nesta rubrica, através do lançamento a débito do patrimônio na Despesa com Depreciação.
As causas que justificam a depreciação são:
 Desgaste pelo uso: você compra um automóvel hoje. Daqui seis anos, não terá o mesmo rendimento de quando novo.
 Ação da natureza: o próprio automóvel anteriormente citado, quando exposto ao sol, à chuva sofre essas influências climáticas e se desgasta.
 Obsolescência: quando um produto deixa de ser útil mesmo estando em perfeito estado de uso como, por exemplo: as calculadoras antigas que foram substituídas por outras mais modernas e bem menores e muito mais eficientes.

No Brasil, em termos contábeis, o cálculo da depreciação deverá obedecer aos critérios determinados pelo governo, através da Secretaria da Receita Federal, art. 305 do RIR/99V, que

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