Denunciação Lide

940 palavras 4 páginas
O autor ingressou com a Ação de Indenização contra a suplicada, alegando que no dia ...., por volta das .... horas, o veículo de propriedade da suplicada, conduzido por ...., trafegava pela ...., sentido ...., imprudentemente, segundo suas afirmações, adentrou a Rua ...., via preferencial, vindo a colidir transversalmente com a motocicleta de propriedade de ...., marca ...., ano ...., cor ...., placa ...., conduzida por ...., que veio a falecer logo após.

Que, apesar das afirmações acima, expostas pelo Autor, os fatos ocorreram de forma diferente.

No entanto, a suplicada tem seguro contra danos causados a terceiros e acidentes pessoais a passageiros, conforme provam os documentos que acompanham a presente.

Assim, se provada a culpa da Suplicada, deverá a seguradora ressarcir os prejuízos.

Para tanto, a seguradora deverá comparecer à lide para que tenha amplo direito de defesa e não venha a alegar que não lhe fora dada a oportunidade de se defender, razão pela qual, ficaria desobrigada de reparar os danos resultantes do contrato.

Com efeito, o Art. 70, do Código de Processo Civil, estabelece:

"Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:

I- ....

II- ....

III- Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."

Portanto, a suplicada somente tem direito regressivo contra a Seguradora, caso venha a ser condenada na presente ação, se denunciá-la à lide, para que tenha ampla defesa no feito.

Ensina CELSO AGRÍCOLA BARBI, em seus comentários ao Código de Processo Civil, art. 70, pág. 343:

"Enquanto isso, na hipótese do item III, do art. 70, o credor somente tem ação contra o denunciante, o qual como tem ação regressiva contra outrem, denunciada a este à lide, apenas para efeito de regresso."

E continua o festejado autor, à pág. 344:

"Tendo colocado os casos dos itens II e III ao lado da hipótese do item I, e ao mesmo tempo havendo considerado, para todos

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