Denunciacao

1422 palavras 6 páginas
gravo de Instrumento-Cv 1.0035.12.010134-6/001 0230876-29.2014.8.13.0000 (1)

Relator(a)
Des.(a) Valdez Leite Machado

Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL

Súmula
SÚMULA: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

Comarca de Origem
Araguari

Data de Julgamento
13/11/2014

Data da publicação da súmula
24/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DNIT - UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Quando a denunciação da lide implicar em deslocamento de competência, em virtude de gozar o denunciado de privilégio de foro, torna-se ela inadmissível, por afrontar o disposto no art. 109 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do Juiz da causa principal para o julgamento das causas que dizem com o terceiro interveniente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0035.12.010134-6/001 - COMARCA DE ARAGUARI - AGRAVANTE(S): JOSÉ EDIVALDO SOUZA E SILVA - AGRAVADO(A)(S): MARIA JOSÉ BRETAS - INTERESSADO: MARCELO SANTOS OLIVEIRA REPDO(A) P/CURADOR(A) ESPECIAL PRISCILLA ALVES SILVA

Inteiro Teor

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DNIT - UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE.

- Quando a denunciação da lide implicar em deslocamento de competência, em virtude de gozar o denunciado de privilégio de foro, torna-se ela inadmissível, por afrontar o disposto no art. 109 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do Juiz da causa principal para o julgamento das causas que dizem com o terceiro interveniente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0035.12.010134-6/001 - COMARCA DE ARAGUARI - AGRAVANTE(S): JOSÉ EDIVALDO SOUZA E SILVA - AGRAVADO(A)(S): MARIA JOSÉ BRETAS - INTERESSADO: MARCELO SANTOS OLIVEIRA REPDO(A) P/CURADOR(A) ESPECIAL PRISCILLA ALVES SILVA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

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