Den Ncia CBJD

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁRBITRO PRESIDENTE DO TRINUNAL ARBITRAL DESPORTIVO DA UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS.

Processo Arbitral nº: 39/2013

A LIGA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, estabelecido no Escritório Modelo de Prática Forense da Universidade Braz Cubas, com sede na Av. Francisco Rodrigues Filho, 1238, Mogilar, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em epígrafe vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com base do CBJD apresentar a competente DENÚNCIA em face dos Atletas Lucas Willian Barbosa, jogador do Expressinho F.C e Vinicius Rodrigues Ventura, jogador do União F.C pelas razões a seguir:

Dos Fatos Conforme preordenado na Súmula assinalada pelo N. Juiz da partida, documento este de presunção “iuris tantum”, o atleta Lucas, camisa número seis, aos vinte e quatro minutos de jogo desferiu uma cotovelada no peito de seu adversário na disputa pela bola, assim recebendo o cartão vermelho foi expulso do jogo. O atleta se recusou a sair do campo, fazendo gestos obscenos para o árbitro e tendo então de ser retirado do campo pelos companheiros e o técnico de seu time, deste modo retardando o reinício da partida.

Aos cinquenta e três minutos de jogo, o atleta Vinicius, camisa número quatro puxou a camisa de seu adversário, quando o mesmo tinha a oportunidade clara de fazer o gol, assim recebendo o cartão vermelho, também foi expulso do jogo. Do Direito A conduta desportiva do atleta Lucas William Barbosa infringe os artigos: Art. 254. A.I: “. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).” Sob pena de quatro a

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