Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC-26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, as empresas devem apresentar todas as mutações do patrimônio liquido em duas demonstrações, a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício e a DRA – Demonstração do Resultado Abrangente.
As duas demonstrações têm bastante importância para o investidor interessado no desempenho da empresa, pois reúne todas as transações que afetam o resultado.
Algumas informações que não puderem por força da legislação ou pelo princípio da competência ser demonstradas na Demonstração do Resultado, serão apresentadas na Demonstração do Resultado Abrangente.
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consiste na demonstração das receitas e despesas referentes ao exercício social, evidenciando o resultado econômico, o lucro ou prejuízo obtido pela empresa no período.
O artigo 187 da Lei 6.404/76, diz que a Demonstração do Resultado do Exercício trará discriminada: a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
A DRA tem por objetivo evidenciar os “ajustes” que ocorreram no Patrimônio Liquido durante um período,