DEMOCRACIA RADICAL E PODER CONSTITUINTE
INTRODUÇĀO:
Nesta breve introdução, notoriamente o autor faz um emblemático questionamento acerca das possibilidades levantadas primeiramente pela presidente Dilma, no que dizem respeito, à formação de uma assembleia constituinte exclusiva do sistema político e se estas mesmas sāo dotadas de soberania, e de legalidade, no tocante, à nāo divergência jurisdicional, em seguida se propõe a apresentar algumas reflexões de teor complementar sobre o tema da constituinte exclusiva.
PODER E DEMOCRACIA: O APORTE DE UM CLÁSSICO:
Como originários do pensamento de libertação, princípio básico da democracia, o autor faz alusão a alguns escritos jesuítas que em seu corpo teórico, indicam que o poder da democracia, está basicamente interligada aos titulares originais do poder; o povo.
De acordo com escritos de aproximadamente 1500 anos d.C, o poder que se deriva da Democracia, por sua vez, deriva do povo, no momento em que é transferido ao Príncipe, deriva também a incumbência a este ,de conduzir melhor a sociedade, da forma que o povo (real detentor do poder) realmente assim o espera, para o autor da época, a dissonância dos pensamentos da sociedade e dos atos realizados pelo príncipe em detrimento do poder lhe concedido pela democracia, implicam fortemente em uma tirania, pelo fato de conduzir ao estado a uma completa desordem do que anteriormente havia sido estabelecido, desta forma, o autor complementa que a produção do Direito, se legitima com o consentimento do povo.
Basicamente acerca do comentário baseado em um livro de 1948, fica evidente que o autor se contrapõe a tese de que o Rei, uma vez dotado de seus poderes concedidos pelo povo, haja em interesses próprios, e ressalta que a mesma força que em um momento se instaura para eleger o rei, em outro momento, pode recuperar sua força a fins de se opor contra o mesmo, e assim o destituir do poder, se suas necessidades nāo sāo atendidas, ressalva também a criação de leis e