Democracia liberal e a crítica participacionista
A democracia liberal é atualmente a forma de governo mais difundida no planeta e caracteriza-se pelo seu formato representativo com base no sufrágio universal em que a autonomia dos membros eleitos está, necessariamente, vinculada a um conjunto de regras denominadas de Estado de Direito. Dentre os direitos tidos como sagrados na maioria dos países democráticos liberais estão: liberdade de ir e vir; liberdade de expressão, associação e culto; devido processo legal; a propriedade e a igualdade perante a lei. Apesar da forte difusão do modelo liberal democrático, uma parte significativa da população mundial não vive sob os auspícios desta forma de governo.
O colapso do socialismo real (representado principalmente pela fragmentação do bloco soviético) e o surgimento de um “socialismo de mercado” (representado pelo modelo chinês) trouxeram para o debate teórico da democracia um redimensionamento dos seus estudos. O debate deixa de girar em torno da antítese liberdade versus igualdade e passa a concentrar-se na qualidade desta liberdade, ou melhor, na qualidade da democracia.
Boa parte desta reconfiguração foi direcionada para a crítica do modelo de democracia procedimentalista.
Este conceito minimalista de democracia serve de paradigma para parte signifi cativa de politicólogos e também se tornou ponto de partida para os estudiosos que consideram sua efi cácia explicativa da realidade das democracias bastante reduzida. Os defensores da democracia participativa, grupo do qual Boaventura Santos é parte, sustentam que o real sentido da democracia foi esvaziado com o passar dos tempos, e foi reduzido ao simples modelo de seleção de representantes via voto, portanto, sem participação efetiva da sociedade civil organizada. Os defensores da democracia participativa advogam a necessidade de mecanismos de controle da sociedade civil sob os atos do governo, principalmente no que diz respeito à democracia para a esfera