Deliberação cee nº256

5038 palavras 21 páginas
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA CONJUNTA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DELIBERAÇÃO CEE Nº 256 , de 10 de outubro de 2000 Fixa normas para concessão de autorização para lecionar, a título precário, na Educação Básica e na Educação Profissional, em nível médio. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando que há carência de professores habilitados para a Educação Básica e para a Educação Profissional, em nível médio; considerando que não podem ser particularizadas as disciplinas, pois as situações são diferentes de um município para outro ou, às vezes, de uma região para outra do mesmo município; considerando que a Deliberação CEE 248/99, em conformidade com a Lei nº 9.394/96 e a Portaria Ministerial nº 524, de 12 de junho de 1998, publicada no DOU de 18/06/98, em seu artigo 1º, determina que não mais cabe a expedição de Registro aos Profissionais da Educação; considerando que o inciso II do Art. 63 da Lei nº 9.394/96 possibilita a existência de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de Educação Superior que queiram dedicar-se à Educação Básica e à Educação Profissional, normatizada pela Resolução CES nº 02/97 e pelo Parecer CEE nº 139/99(N), DELIBERA: Art. 1º - Será concedida autorização para lecionar, a título precário, na Educação Infantil, pelo prazo de dois anos improrrogáveis, ao portador de diploma de Curso Superior em Pedagogia, sem a devida habilitação, a fim de que o mesmo possa concluir o Normal Superior ou o Curso de Formação Específica; Art. 2º - Será concedida autorização para lecionar, a título precário, nas quatro últimas séries do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional de nível técnico, pelo prazo de dois anos improrrogáveis, ao portador de diploma de Curso Superior que apresente Histórico Escolar, onde conste ter cursado a disciplina que deseja lecionar com uma

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