Definição do Direito

1314 palavras 6 páginas
Definição do Direito
O direito, como qualquer objeto que se pretende conceituar, pode ser definido sob dois criterios basicos.
a) Nominal: que procura dizer o que a palavra ou nome significa, seja indicando a origem do vocabulario, seja indicando os diversos sentidos que a palavra adquiri em seu desenvolvimento (Semantica).
b) Real: que busca descobrir a essencia do objeto a definir, traduzir que coisa ou realidade ele è.

Definição Nominal do Direto

O estudo das palavras não é destituído de valor, uma vez que a palavra do homem é a expressão do seu pensamento. Assim, se é verdade que a definição nominal, a par de alguma contribuição que oferece, não pode ser nomeada como fator decisivo á formação do conhecimento cientifico, ela ajuda a compreender que realidade é o Direito.

Definição Real do Direito

a) A definição real analítica: é a que colhe um aspecto, um elemento do objeto a definir.
São, portanto, concepções unilaterais ou setorizadas da realidade juridica.

b) A definição real sintetica: por sua vez, é um definição integral, capaz de abraçar TODO o fenomeno juridico, dá-nos uma compreensão unitaria da realidade juridica.

Definição analitica do Direto

A) DIREITO-CIENCIA: é o direto como um conjunto sistematizado de principios, que constituem a chamada “Ciencia do Direto”. Essa definição enfoca o direito como o setor do conhecimento humano que investiga e sintematiza os fenomenos juridicos. Quando digo que “eu estudo direito” estou usando a palavra “Direito” como “Ciencia”.
B) DIREITO-FATO SOCIAL: é o direito como conjunto de fenomeno que ocorrem na vida social, como fato de convivencia ordenada, independente de ser um conjunto de significações normativas. É o Direito como fenomeno historico-cultura.
O direito é também um dentre eles, e talvez o mais complexo de todos, revelando a natureza intima do grupo social. Vale lembrar que uma das caracteristicas da realidade juridica é a sua “SOCIABILIDADE”, a sua qualidade de ser social.

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