Defesa preliminar Jecrim

1061 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ......../MG

Autos nº.

JOSÉ DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG (RG), e do CPF (CPF), residente e domiciliado à (endereço), vem à presença de Vossa Excelência, com o respeito que vos é devido, através de seu advogado abaixo assinado, ut mandatum, apresentar defesa preliminar, nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

Ao querelado foi imputada conduta que se subsume à figura abstrata do artigo 140, § 3º do Código Penal, injúria qualificada supostamente cometida em face de Manoel Português.

Segundo narra a inicial da queixa-crime, o querelado teria praticado o delito que lhe é imputado ao proferir diversos impropérios ao querelante, afirmando que o mesmo é, permissa vênia, “burro” e que da cabeça do querelante, “reservatório de estrumes”, nada de produtivo pode sair, afirmando ainda que o querelante é inferior aos demais colegas de trabalho em razão de sua origem - Portugal.

Por tais razões, o querelante se sentiu ofendido e ajuizou a queixa-crime ora impugnada para que o querelado seja processado e condenado pelo delito de injúria qualificada.

Em apertada síntese, é o resumo do necessário.

I – DOS FATOS:

Excelência, inicialmente cumpre destacar que a causa de pedir da queixa-crime é divorciada da realidade fática.

Usando de argumento contrario sensu, o querelado busca imputar crime onde não há, pois, na realidade, o querelado apenas ouviu ofensas que lhe foram anteriormente proferidas pelo querelante que comparava brasileiros a animais, afirmando que o exemplo perfeito seria o querelado, sujo, mau-caráter e desleal.

O querelado não proferiu uma só palavra injuriosa ao querelante, ouvindo estóica e passivamente todo o arsenal de ofensas que lhe eram dirigidas.

Assim sendo, quem, na verdade cometeu o delito foi o querelante, conforme inúmeras

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