Defesa MTE

1208 palavras 5 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE CAMPO GRANDE/MS –UNIDADE DE MULTAS E RECURSOS

AUTO DE INFRAÇÃO N.__________________

________________________________________________________________________________., pessoa jurídica de direito privado, com sede à _________________________________________________________, na cidade de __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de sua advogada abaixo assinada, conforme procuração anexa, apresentar no prazo legal, a devida DEFESA diante do auto de infração acima epigrafado, bem como apresentar os documentos solicitados, nos termos a seguir:
A empresa foi autuada em _____________________, por supostamente infringir o art. _______ da CLT pelo Sr. Auditor Fiscal por ter constatado que o descanso mínimo de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho não foi concedido à alguns trabalhadores, conforme cartões de ponto anexados.

PRELIMINARMENTE – DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE DUAS VISITAS.
O Decreto nº 4.552/02, que aprovou o regulamento da inspeção do trabalho, previu, em seu artigo 23, que os auditores fiscais do trabalho deverão orientar e advertir as pessoas e empresas fiscalizadas quanto ai cumprimento da legislação trabalhista, observando o critério da dupla visita nas hipóteses nele previstas. Ou seja, o fiscal fará obrigatoriamente duas visitas. A primeira para instruir o empregador sobre o que fazer para sanar eventual irregularidade. A segunda para verificar se as medidas cabíveis foram adotadas. Caso contrário, aí sim, o auto de infração poderá ser lavrado.
No entanto, o critério da dupla visita somente é obrigatório quando ocorrer descumprimento de lei nova, recentemente publicada, ou for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo ou se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores ou, ainda, na

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