Defesa imbametro

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Ao

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – InMetro

Referência: Processo IBAMETRO – BA 5387/12

AUTO DE INFRAÇÃO n° 1652559

PORTAL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 07.121.761/0001-40, com sede na Av. Presidente Dutra, nº 2469, Bairro São Vicente, com CEP 45015-660, Vitória da Conquista – Ba, vem à presença de V. Ex., tempestivamente, apresentar DEFESA em face do Auto de Infração em epígrafe, fazendo mediante os relevantes fundamentos de ordem fática e natureza jurídica que passa a expor:

DOS PROLEGÔMENOS

O Auto de Infração lavrado contra a Autuada acima identificada não merece prosperar, eis que eivado de irregularidades, que desde logo o torna insubsistente, além de não comportar no mérito uma análise mais profunda, conforme restará demonstrado e comprovados na presente peça de defesa.

A empresa autuada, resguardada ao pleno direito de apresentar defesa escrita em relação ao AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1652559, vem por meio desta afirmar o não cabimento do auto supra citado, haja vista que anteriormente à fiscalização e conseguinte lavratura do A.I., a Peticionaria já havia solicitado a presença do técnico para sanar a pendência supostamente constatada.

Em que pese a nobre função desempenhada pela Fiscal Metrológico, a presente autuação se mostrou como meio extremo e impróprio para buscar o melhor remédio para sanar eventual irregularidade havida na empresa demandada, posto que a mesma JAMAIS sofrera este tipo infração, haja vista sempre se adaptar as normas exigidas por este órgão autuador.

Na presente ação fiscalizadora foi constatada a seguinte irregularidade: verificar que Bomba medidora para combustíveis, acima de 20 l/min. Até 100 l/min., nº série 000DG 0856, nº INMETRO 5521809, Marca GILBARCO, encontrava-se em pleno uso, conforme Laudo Nº 9031500016.

Fato

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