Defensoria Pública

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1 – Diante da ampla defesa, contraditória e do devido processo legal, como situar a atuação da Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é a instituição estatal oficial responsável pela prestação da assistência jurídica com importante papel constitucional de garantir o acesso à justiça e a observância do devido processo legal e de seus corolários do contraditório e da ampla defesa. No âmbito do processo penal brasileiro, a Defensoria Pública representa papel importante na defesa técnica, corolário do princípio da ampla defesa, direito alienável e irrevogável insculpido no art. 5°, LV da Constituição Federal.
2 – Em relação ao princípio do ônus da prova e do direito ao silêncio, qual a posição do Defensor Público e do Ministério Público frente a tais postulados?
Podemos conceituar o ônus da prova como sendo o encargo, o dever, a obrigação que o Ministério Público tem de constituir, no âmbito do processo criminal, a prova capaz de emprestar ao magistrado elementos suficientes para a prolação de uma sentença penal condenatória, pois, “cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por esta razão, a justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros” (RAWLS, Uma Teoria da Justiça. Martins Fontes, 02, p. 4).
Sem provas concretas de que o acusado tenha, efetivamente, praticado o ato tido como criminoso descrito na peça acusatória (denúncia), não poderá advir ao processo criminal uma sentença que condene o acusado. Pois, sem provas, não há crime. O princípio do direito ao silêncio foi uma das grandes conquistas da processualização da jurisdição penal, há regra expressa assegurando ao preso e ao acusado, em todas as fases do processo, o direito a permanecer calado.
3 – Quais as mais importantes alterações da reforma processual penal de 2008?
Uma das características marcantes da reforma processual penal foi a adoção do princípio da oralidade.

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