Decreto 8.243

1038 palavras 5 páginas
Trabalho sobre Decreto Nº 8.243, de 23 de maio de 2014

1. O Brasil, em sua constituição federal, se auto afirma uma Democracia Representativa? Por quê? Qual o fundamento?
Sim. Porque todos os cidadãos brasileiros tem o direito expressos, e os deveres de participar do sistema politico, como a escolha dos governantes para representação do povo, que protege seus direitos e sua liberdade. Fundamentada de acordo com art.1º, dispõe dos princípios fundamentais nos relata o parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. “No art.2º estabelece o que é sociedade civil e no art.3º reconhece a participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia e – pasmem – reconhece que se trata da ampliação dos mecanismos de controle social. No art.4º, inciso VIII, afirma ser objetivo de a Política incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil.” No art.14º “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos de lei, mediante: I – plebiscito; II- referendo; III- iniciativa popular.” Segundo Fontana, a presidente Dilma Rousseff quis reforçar o papel dos conselhos, que são milhares e já existem no Brasil.
2. A participação popular proposta no Decreto fere a participação representativa através dos deputados federais?
De acordo com a presidente Dilma diz que os poderes deferidos a ambas as partes têm papeis diferentes, e o processo e processo de consulta não interfere nesse equilíbrio. “Nada comprometendo o papel do Legislativo. São papeis diferentes. O Legislativo apoia, aprova o corpo. E de onde a gente tira as características do corpo? De uma consulta à sociedade. Agora, ela é revista e reolhada pelo Executivo, o que também mostra, da nossa parte, um compromisso com os conselhos e a consulta”, ponderou, dirigindo-se aos

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