declaração parcil de inconstitucionalidade

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13 - Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto:
Com a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto, a norma nem parte dela será retirada do mundo jurídico, mas a sua aplicação será limitada, não se permitindo que ela alcance situações em que, caso houvesse sua incidência, haveria inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade apenas de alguns aspectos da norma, permanecendo o seu texto intacto, para que possa incidir em outros casos. Faz-se expressa alusão pela inconstitucionalidade para determinada interpretação ou de determinada hipótese de aplicação da norma. Ex: Determinada lei institui um tributo, sujeito ao princípio da anterioridade, afirmando que terá exigência imediata. Tal lei é impugnada perante o Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo declarar a sua inconstitucionalidade total estará impedindo também a exigência do tributo no exercício financeiro seguinte. Assim o Supremo declara a inconstitucionalidade apenas da exigência do tributo no mesmo exercício da publicação da lei, permanecendo o texto intacto para incidir o tributo a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Interpretação Conforme a Constituição:
É um mecanismo de controle de constitucionalidade. Frente a normas polissêmicas, aquelas que comportam várias interpretações, deve-se buscar uma interpretação que leve a um juízo de compatibilidade ente o ato e a Constituição, excluindo-se todas as demais (princípio da conservação das normas). Portanto, quando o sentido da norma é unívoco, não cabe interpretação conforme a Constituição
2. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
Quem pode propor o mandado de injunção? Poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.
É possível o mandado de injunção coletivo? Sim, apesar da omissão do inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição, será possível o

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