declaratoria nulidade
ADELAR MIGUEL PAZINATO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 371.534.550/00 e OAB/RS. 44701, residente e domiciliado na Cidade de Santa Bárbara do Sul, RS, na Rua Tuiuti n°504, ao final assinado e atuando em causa própria, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, intentar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E NULIDADE DE LANÇAMENTO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO cumulada com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1.501, 9º andar, Porto Alegre, RS e
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede no Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Eduardo de Brito, n. 101, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos fatos
O autor, no ano de 2010, na qualidade de vereador, foi eleito e empossado Presidente da Câmara Municipal de vereadores de Santa Bárbara do Sul, RS.
Na qualidade de gestor público, responsável pela administração do Poder Legislativo, teve suas contas e atos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
Segundo entendimento exarado pelos Auditores no processo n°000798-0200/10-2, houveram duas falhas no exercício de 2010, uma referente a concessão de FUNÇÃO GRATIFICADA aos funcionários, SEM BASE LEGAL, e outra referente as remessas de normas à Base de Legislação Municipal - BLM – as quais foram efetuadas em atraso.
Assim restou descrito no relatório (cópia anexa):
1. CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA SEM BASE LEGAL
“Persiste a irregularidade constatada no processo nº1. 248-0200/09-6, referente a concessão de funções gratificadas aos servidores:
-Helbio Claudiomir Fagundes, pelo desempenho das funções de Chefe de Setores