Decisão do stf sobre aborto de anenféfalos

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Foi publicada no Diário Oficial da União a ata do julgamento do STF que considerou que o aborto de fetos anencéfalos não pode ser considerado crime. A partir de agora, a decisão é válida em todo o País e não pode mais ser questionada. Qualquer gestante de anencéfalo poderá procurar um hospital especializado para pedir a interrupção da gravidez. Não será mais necessário entrar na Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa corte suprema de justiça, decidiu por oito votos a dois legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Até então a interrupção era legalmente permitida em caso de gravidez fruto de estupro ou quando há risco de vida para a mãe. Esta decisão, tomada no dia 12 de abril último, é histórica.
As razões alegadas são diversas tanto para os que foram a favor quanto para os que foram contra, mas o fato é que o Supremo Tribunal decidiu de forma laica, contrariando a posição da Igreja Católica e da maioria dos religiosos, embora se saiba que há grupos católicos a favor do aborto neste caso.
No Brasil é altíssimo o índice de fetos anencéfalos, mas até hoje as mulheres vítimas desta infelicidade, embora sabendo que a sua gravidez não geraria vida, se desejassem interrompê-la estavam sujeitas às penas da lei. Uma vitória da razão sobre o obscurantismo deve ser comemorada. A cada cidadão o direito de escolher segundo suas convicções e segundo sua fé e ao Estado o dever de se manter acima dos dogmas de fé.
A decisão do STF foi inédita justamente porque pôs em xeque um dos pilares que sustenta a decisão brasileira de restringir e proibir o aborto – o direito à vida. É este truísmo que vem fazendo com que muitas mulheres em idade de procriar tenham que encontrar caminhos ilegais e perigosos, além de danosos à saúde, para exercer o seu direito e a liberdade de escolher sobre o seu destino. O direito à vida é justamente o direito de ficar livre das amarras do pensamento obscurantista que leva milhares de mulheres brasileiras à

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