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DELEGADO – 2013
Direito Administrativo
Prof. Alexandre Medeiros alexandremed@uol.com.br www.facebook.com/direitoparaconcursos

CERS - DELEGADO – 2013
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROF. ALEXANDRE MEDEIROS
AULA 3 - ROTEIRO1
SUMÁRIO: Organização administrativa: centralização, desconcentração; administração direta e indireta.

descentralização,

concentração

e

1. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA;
CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA. ENTIDADES ADMINISTRATIVAS. ÓRGÃOS
PÚBLICOS.

▪ União, Estados, DF, Municípios e seus órgãos

DIRETA/
CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
BRASILEIRA

▪ Autarquias
▪ Fundações Públicas

INDIRETA/
DESCENTRALIZADA

▪ Empresas Públicas
▪ Sociedades de Economia Mista

Sobre a criação das entidades da Adm. Pública indireta, vale conferir os dispositivos constitucionais abaixo:

CF, ART. 37, INCS. XIX E XX
Art. 37 ........................
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; 1

ATENÇÃO: A presente apostila é apenas um roteiro para o acompanhamento das aulas, não esgotando os temas objeto de análise, embora sirva como um eficiente resumo para o concurso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

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Prof. ALEXANDRE MEDEIROS

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Destarte, chama-se CENTRALIZADA a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta, por meio dos seus órgãos. DESCENTRALIZADA, por sua vez, é a atividade

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