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1.COMPETÊNCIA 01 | CONHECER OS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DO TRABALHO NA AGROINDÚSTRIA À LUZ DOS PROCEDIMENTOS DE SST.
O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e presente no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. De acordo com a legislação pertinente, o trabalhador deve receber, pelo menos, um salário mínimo vigente no país, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado. Ainda de acordo com a legislação, é considerado empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.
Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão assegurados também de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal. Além disso, este artigo visa à melhoria de condição social, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII), adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, na forma da lei (inciso XXIII) e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (inciso XXVIII).
Ainda dentro das atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, o artigo 200 da Carta Magna destaca que ao Sistema Único de Saúde - SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
No Brasil, a regulamentação das relações trabalhistas no que se refere à prevenção dos acidentes do trabalho é feita pela elaboração das Normas Regulamentadoras (NR). No meio rural, atualmente, a

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