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Prisão e pena encontram-se frequentemente germinados no discurso das ciências politicas, são dois termos que tem distintas definições mas são confundidos por tratarem do mesmo assunto.
A pena é uma instituição muito antiga, surge junto com as primeiras civilizações no âmbito de regular as ações dos povo, avançando junto com as civilizações, primordialmente, serviam somente para punir o infrator, com o avançar do tempo vemos que a pena tem outros preceitos. A prisão por outro lado sempre foi constituída dos mais complexos e polêmicos problemas já tratados dentro do direito penal.
A pena é dividida em períodos, do mais antigo ao mais recente são esses respectivamente: a) período da vingança privada; b) período de vingança divina; c) período de vingança publica; d)período humanitário da pena.
Os períodos ainda são dividios em partes, o período de vingança privada é dividio em
1: vingança individual: considerada por muitos autores como a pena mais antiga, baseia-se somente na satisfação do lesado contra quem o lhe causara algum mal.
2:vingança coletiva: essa vingança regia nas organizações mais primitivas, nela o membro da tribo que cometia um delito era expulso sem nenhum recurso para sobrevivência.
3: vingança de sangue: quando um estranho praticava um delito dentro de uma civilização a qual o mesmo não pertencesse provocava a retaliação do grupo familiar inteiro, destruindo tudo que pertencia a essa família.
4:tailão material: aparece no período neolítico, trata de uma vingança limitada, a qual não havia-se visto antes, a vingança era de igual para igual, dai surgiu o termo: olho por olho, dente por dente; surgiu no âmbito de infligir ao delinquente o mesmo sofrimento que havia causado; como o tailão material não se aplicava a todos os casos, como omissão ou contra a propriedade, surgiu o tailão simbólico o qual o infrator podia comprar a impunidade do ofendido, havendo uma reparação material proporcionalmente correspondente.
Periodo de vingança divina:

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