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NÃO ARQUIVAMENTO JUNTA COMERCIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, COMERCIAL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO. SOCIEDADE COMERCIAL. EX-SÓCIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ARQUIVAMENTO NO ÓRGÃO REGISTRÁRIO COMPETENTE. INOCORRÊNCIA. EFEITO ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. I - HAVENDO RESCISÃO NA SOCIEDADE COMERCIAL, CABE AO EX-SÓCIO DA EMPRESA PROMOVER A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA A EXCLUSÃO DE SEU NOME, ARQUIVANDO-A NO ÓRGÃO REGISTRÁRIO COMPETENTE, SOB PENA DE CONTINUAR RESPONDENDO PELA MESMA, PORQUANTO A VALIDADE ERGA OMNES INEXISTE SEM O DEVIDO REGISTRO. II - É VÁLIDA A CITAÇÃO EFETUADA NA PESSOA DE QUEM SE CONFIGURA COMO REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE COMERCIAL, AINDA QUE TENHA HAVIDO UMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL EXCLUINDO-O DE TAL ENCARGO, MAS QUE NÃO TENHA SIDO DEVIDAMENTE LEVADA A REGISTRO. III - RECURSO PROVIDO. (TJ-DF - AI: 34581520078070000 DF 0003458-15.2007.807.0000, Relator: NÍVIO GERALDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 01/08/2007, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/05/2008, DJ-e Pág. 220)

OCULTAÇÃO DOS BENS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DEMORA - CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO - CULPA NÃO ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE À INVENTARIANTE - DESVIO E OCULTAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO - COMPROVAÇÃO - REMOÇÃO CONFIRMADA. Não configura a hipótese prevista no inciso II do art. 995 do CPC o atraso verificado na condução do inventário provocada pelo alto grau de animosidade reinante entre as partes interessadas, que acarretou a interposição de inúmeros incidentes processuais. A remoção do inventariante se justifica quando restar comprovado que promoveu alteração no contrato de empresa pertencente ao espólio, sem ouvir todos os herdeiros, assim como por alienar bens sem autorização do juízo do inventário, pois que tais condutas se amoldam à hipótese prevista no inciso VI do art. 995 do CPC. (TJ-MG 1562636 MG 1.0000.00.156263-6/000(1), Relator: REYNALDO XIMENES CARNEIRO, Data de Julgamento: 21/12/2000, Data de

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