DAS OBRIGAÇÕE1

2110 palavras 9 páginas
Centro Universitário Anhanguera Educacional de Guarulhos

Curso de direito
Matéria: Direito Civil III
Profª Vanessa da Ana
Tema: ATPS etapa I e II

Erisleide Rufino de Souza RA 8098931579
Luana Vilasboas de Oliveira RA 8207933422
Lucia Maria de Jesus Santos RA 8690177813
Pakyla Jordan de Carvalho RA 8207950281
Silvio Cesar Fernandes RA 8098917590

Guarulhos
21 de setembro de 2015

Sumário
DAS OBRIGAÇÕES 2
OBRIGAÇÕE SOLIDARIAS 3
Ha diferença entre obrigação solidaria e fiança ? 4

DAS OBRIGAÇÕES
O Direito das obrigações é, uma relação jurídica de caráter transitório, de natureza marcada pela economicidade que o devedor deve cumprir a prestação.
Os elementos constitutivos da obrigação são: a) Sujeitos – são as partes, que se compõem de um credor (parte ativa) e um devedor (parte passiva). O credor espera que o devedor cumpra sua obrigação. Esta limitação na liberdade do devedor (de dar, fazer ou não fazer algo em favor de outrem), pode ser: de sua vontade, de ato ilícito ou de imposição legal.
b) Vínculo jurídico – é jurídico porque, sendo disciplinado pela lei, vem acompanhado de sanção.
c) Objeto e causa – a prestação, que consiste em dar, fazer ou não fazer alguma coisa.

Obrigação moral: A obrigação moral é aquela que encontra seu principal fundamento nas normas morais, que residem na consciência de cada indivíduo, podendo este cumpri-las ou não, sem sofrer nenhum tipo de sanção objetiva em caso de descumprimento.
Obrigação natural: permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação, mas caso pague não da direito de tê-la novamente.
Obrigação civil: Obrigação civil é a que permite que seu cumprimento seja exigido pelo próprio credor, mediante ação judicial.
A obrigação propter rem constitui uma mistura de direito real e de direito pessoal sendo assim obrigações hibridas. É aquela que recai sobre o individuo por

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