Danos decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa seriam imprescritíveis?

1181 palavras 5 páginas
1. INTRODUÇÃO
Há um debate acerca do prazo prescricional das ações de ressarcimento por danos decorrentes da prática de ato de improbidade. Discute-se a interpretação dada aos dispositivos constitucionais e legais que tratam do ilícito de prejuízo ao patrimônio público praticado por agentes públicos e o ressarcimento ao erário quanto a sua imprescritibilidade.
A Constituição Federal estabelece que lei deve estabelecer prazos pra prescrição de atos ilícitos praticados por agentes públicos, mas faz uma ressalva quanto às ações de ressarcimento (art. 37, §5º). Já a lei de improbidade administrativa prevê os prazos para tais ações, sem fazer distinção ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário (art. 23, Lei 8.429/92).
Dessa forma há uma discussão sobre a aplicação concreta e a interpretação dos dispositivos acima citados. Assim se faz importante uma exposição sobre a prescrição, sobre os atos de improbidade, e a posição doutrinária e jurisprudencial, que serão tratados a seguir.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Prescrição e Improbidade Administrativa
A prescrição é um instituto criado para manter a estabilidade e a segurança jurídica. Para Celso Antônio Bandeira de Melo1 a prescrição traduz a perda para o ajuizamento de uma ação ou petição administrativa, mediante a qual se pretendesse defender um direito contra uma lesão ou ameaça de lesão.
De acordo com a lei 8.429/92 constitui como atos de improbidade administrativas, condutas que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º); que causem prejuízo ao erário (art. 10) e que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Há diversas sanções previstas, referentes ao ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, dentre elas está a obrigação de ressarcimento integral do dano. Quanto à Ação para a efetivação desta sanção de ressarcimento ao erário, a Constituição em seu artigo 37, §5º põe a salvo a determinação em lei, do prazo para sua propositura: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição

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