Danos decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa seriam imprescritíveis? elabore texto dissertativo posicionando-se e situando o tema e suas atuais diretrizes no cenário jurídico brasileiro.

669 palavras 3 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS GRADUAÇÃO DIREITO PÚBLICO – TURMA 11

DANOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SERIAM IMPRESCRITÍVEIS? ELABORE TEXTO DISSERTATIVO POSICIONANDO-SE E SITUANDO O TEMA E SUAS ATUAIS DIRETRIZES NO CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO.

SUSANA ORTIZ RUIZ MORATA

PIRACICABA – SÃO PAULO
2011

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo a discussão acerca da interpretação do art. 37 § 5° da Constituição Federal frente à Lei de Improbidade Administrativa, que trata do prazo prescricional para propositura de Ações de reparação de danos decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa.

danos decorrentes de ato de improbidade administrativa - imprescritibilidade

A prescrição da ação improbidade está prevista no art. 23 da Lei n° 8.429/92 que reza: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. Já a Constituição Federal, em seu art. 37, § 5° reza que: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. (grifo nosso)

Em princípio a prescrição atinge todas as pretensões e ações, quer

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