Dano moral e o direito do trabalho

757 palavras 4 páginas
ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

Atos: são os praticados no curso do processo.
Termos: É a redução a escrito de certos atos processuais praticados nos autos de um processo. ( Exemplo: Termos da ata de audiência...)
Prazos Processuais: É o período em que o ato processual dever ser praticado.
Dividido em:
Prazos legais: aqueles estabelecidos em lei. ( Exemplo: prazo de oito dias para recorrer.)
Prazos judiciais: são os determinados pelo juiz.
Prazos Convencionais: são os que decorrem da convenção das partes.
Prazos peremptórios: Prazos fatais e improrrogáveis, que não podem ser alterados pelas partes. Contudo, o juiz pode prorrogar prazo peremptório, até 60 dias:
Nas comarcas onde for difícil o transporte
Em caso de calamidade pública
Se a parte provar que não praticou o ato por justa causa.
Prazos prorrogáveis: são os que não estão previstos na lei, podendo o juiz dilatar tais prazos, a seu livre arbítrio.
OBS: inexistindo prazo determinado em lei, a prática dos atos processuais deve ser feita em 5 dias. No recesso forense, não são praticados quaisquer atos processuais.

CONTAGEM DO PRAZO
Os prazos processuais serão contados a partir da data em que for feita pessoalmente a intimação, ou recebida a notificação, ou da data em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Vara, juízo ou tribunal, salvo se houver determinação em sentido contrário.
Não se confundem, porém, a data em que foi recebida a comunicação processual com a data do início da contagem do prazo processual.
A contagem do prazo é feita com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. ( Exemplo: se a parte tem prazo para se manifestar em 5 dias, recebendo a comunicação postal no dia 10, o prazo começa a contar no dia 11 , pois não conta o dia do recebimento, e termina dia 15).
Se os prazos terminarem no sábado, domingo ou feriado, são

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