DANILOTEXTO

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LEGALIZAÇÃO DO ABORTO EM CASO DE ANENCEFáLICOS.

BRASÍLIA, 12 Abr (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria nesta quinta-feira pelo direito ao aborto de fetos anencéfalos, com oito votos a favor e dois contrários.

"Embora as leis brasileiras restritivas ao aborto ainda sejam extremante perigosas para as mulheres, a decisão de hoje de descriminalizar o aborto na trágica circunstância da anencefalia é um passo importante na direção certa", disse a diretora do programa sobre legislação global do Centro de Direitos Reprodutivos, Lilian Sepúlveda, em comunicado.

A ação, que pedia a legalização da interrupção da gravidez em caso de fetos anencefálicos, foi movida em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).

Segundo entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos, a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.

Em seu voto, proferido na quarta-feira quando teve início o julgamento, Marco Aurélio defendeu o direito da mãe de optar pela interrupção da gravidez em casos de diagnóstico de anencefalia -quando há malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.

"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator.

Na inicial, pede-se a declaração de inconstitucionalidade, com eficácia para todos e efeito vinculante, da interpretação dos artigos 124, 126 e
128, incisos I e II, do Código Penal1 (Decreto-Lei nº 2.848/40) que impeça a antecipação terapêutica do parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado. Pretende-se o reconhecimento do direito da gestante de submeter-se ao citado procedimento sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado.

OPINIÃO CONTRARIA.

"Ser humano é sujeito

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