da preliminar de desfundamentação – súmula nº 422 do tst.

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AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO (ART. 514, CPC)
SÚMULA 422, TST APLICADA ANALOGICAMENTE

(i) da preliminar de desfundamentação – súmula nº 422 do tst. 2 – Analisando os temos do Agravo de instrumento ora atacado, conclui-se que a parte contrária não investe contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Os argumentos trazidos no supracitado agravo revelam-se completamente divorciados do teor do despacho agravado.
3 – Ora, é pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, com ataque dos fundamentos que embasaram a decisão recorrida, seja de modo direto, quando se debate o mérito em si, seja de maneira indireta, quando se listam preliminares e prejudiciais de mérito. Com base na Instrução Normativa 23/03, recomenda a observância da argumentação lógica nos recursos à Corte Maior desta Especializada, o que se aplica aos agravos de instrumento, obviamente.
4 – Assim tem se posicionado o E. TST, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Agravo de instrumento que não merece conhecimento, na esteira da Súmula 422 desta Corte, por desfundamentado, uma vez que a Agravante não atacou os fundamentos do trancamento de seu recurso de revista, quais sejam, os óbices do art. 896, § 4º, da CLT e das Súmulas 333 e 368, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Processo: AIRR - 144840-07.2007.5.02.0090 Data de Julgamento: 28/04/2010, Relatora Juíza Convocada:Maria Doralice Novaes, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/05/2010. 5 - Portanto, tratando-se de medida recursal desfundamentada, conforme o teor do art. 514, II, do CPC, aplica-se a Súmula 422 do TST, requer seja acolhida a presente preliminar para não conhecer o agravo de instrumento pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, não observando o princípio da

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