DA IMPUGNA O AO PEDIDO AUTORAL DE JUSTI A GRATUITA Copy

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. VARA DA

, brasileira, união estável, CPF/MF n. 513.065.812-49, RG n. 277678, residente e domiciliada à Rua Professor Tostes, Conjunto Central Park, apartamento 302, Bloco F, Macapá-AP, vem, com o máximo respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores abaixo assinados, com base nos artigos 4º, parágrafos 1º e 2º da lei 1060/50 e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, apresentar IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, elaborado por nos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C DE TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO INCIDENTAL DE AVERIGUAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL, pelos fatos e motivos jurídicos que passa a expor:

DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO AUTORAL DE JUSTIÇA GRATUITA: O autor é empresário na cidade de Altamira/PA. Possui duas grandes lojas, , conforme Comprovantes de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas , quadro societário extraído do Sítio Eletrônico da Receita Federal e fotografias em anexo. A lei n. 1060/50 e o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal estabelecem a prestação de assistência judicial gratuita aos indivíduos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros. No entanto, este não é o caso do autor da ação, ora impugnado. O impugnado é um rico e bem sucedido empresário na cidade de Altamira-PA, sendo proprietário de duas empresas, conforme dito alhures e comprovado pelas fotografias em anexo. Na rede social facebook, através de sua página pessoal é perfeitamente visualizável o cotidiano de viagens a diversos locais do Brasil (nordeste, estádio do Pacaembú/Jogo do Corinthians, São Paulo, Belo Horizonte, dentre outros), conforme imagens em anexo. A jurisprudência do colendo STJ, anotada pelo Des. Ênio Zuliani no v. acórdão do Agravo de Instrumento nº 128.796.4/0, versa no sentido de que “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da

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